Procon Pernambuco realiza Mutirão dos Superendividados

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O Mutirão dos Superendividados, realizado pelo Procon Pernambuco, acontece entre os dias 9 e 18 de dezembro, na sede do órgão, que fica na Rua Floriano Peixoto, 141, bairro de São de José, no Recife. O agendamento deverá ser feito de forma online no site do Procon Pernambuco, já que não haverá distribuição de fichas por conta da pandemia do coronavírus. No agendamento, que poderá ser feito a partir da próxima segunda-feira (dia 07), será indicado o serviço, dia e horário da negociação.

(Foto: Ray Evllyn/SJDH/Divulgação)

Celpe, Compesa, todos os bancos, todas as empresas de telefonia, que englobam TV a cabo e internet, além das prefeituras de Olinda, Recife e Jaboatão dos Guararapes, negociando o IPTU, farão parte do mutirão. “A decisão pelo novo formato com agendamentos pelo site do Procon, tem por objetivo evitar filas e consequentemente a aglomerações no órgão. Nosso objetivo é que os consumidores possam negociar suas dívidas de forma segura e preservando a sua saúde como também a dos servidores”, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

Caso o consumidor necessite de atendimento para mais de um serviço, ele deve escolher um intervalo de pelo menos uma hora entre os atendimentos na hora de fazer o agendamento online. Todas as negociações serão acompanhadas pelos assessores do Procon. Eurico pontua, ainda, que é importante que o consumidor pegue a ficha no site apenas se tiver a certeza que irá comparecer ao Mutirão.

O agendamento deve ser feito no site do órgão (www.procon.pe.gov.br), na imagem Mutirão, e lá é possível escolher o serviço desejado. Posteriormente serão pedidos os dados pessoais e a escolha do dia e hora para o atendimento. Entre os documentos necessários para participar é preciso apresentar original e cópia da carteira de identidade, CPF e o comprovante de residência, além de documentos que possam comprovar a dívida, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento e/ou contrato, número de protocolo, entre outros. Caso no documento conste o nome de outra pessoa, que não seja o titular, é preciso procuração reconhecida em cartório para a representação.(Fonte:Diario de PE)